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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5078455-74.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: JULIO CESAR DO PRADO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLÓVIS DAL CORTIVO (OAB SC008715) ADVOGADO(A): PATRÍCIA BEAL DARIVA (OAB SC016256) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para decisão de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos po Júlio Cesar do Prado (eventos 53 e 54), oportunidade em que ambos os recursos foram inadmitidos (evenntos 61 e 63). Contudo, sobrevieram aos autos informações de que o recorrente faleceu em 16.04.2026 (evento 72, PET1). Dessarte, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, Código de Processo Civil, bem como a intimação do procurador da parte recorrente para, no prazo de 15 dias, promover a sucessão processual com a devida habilitação do espólio nos autos, devidamente representado por inventariante, o que deverá ser comprovado documentalmente, ou, em caso de ausência ou término de inventário, mediante habilitação de todos os sucessores, com a juntada de procuração, além de certidão de nascimento ou de casamento atualizada (art. 313, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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