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TJSC · 1ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5078448-48.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: REJANE LUCINEIA FIEBIG ADVOGADO(A): MATHEUS ANDRÉ WERNER ELSENBACH (OAB RS131344) AGRAVADO: ADEMIR AMBROSI JUNIOR - EIRELI ADVOGADO(A): CLEITON KIST (OAB SC061088) ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879) DESPACHO/DECISÃO I - Prima facie, defiro a justiça gratuita em caráter precário, ante os documentos apresentados em sede recursal (ev. 12), cujo alcance se dará somente à análise do presente reclamo, uma vez que tais documentos não foram analisados pelo juízo singular. II - Considerando a ausência de pedido de efeito suspensivo, bem como porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, ante a tempestividade do reclamo e a dispensa do preparo recursal (em razão da gratuidade), intime-se a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.
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