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TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078447-49.2023.8.21.0001/RS EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Intime-se a executada para realizar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$2.497,00. A certidão de requisição de honorários ao TJRS deverá seguir a tabela vigente à época da nomeação (27/03/25- R$ 786,85). Após a expedição da certidão, remeta-se à origem. Com o depósito da Crefisa, fica autorizada a expedição de honorários periciais ao pereito pelo juízo de origem.
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