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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5078443-81.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CAROLINE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): EDUARDA ANTUNES LINS DE LIMA (OAB SC057058) SENTENÇA À vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer a omissão e retificar a sentença, cujo dispositivo passará a ter o seguinte teor: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por CAROLINE DE ALMEIDA, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento do subsídio em seu valor integral, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 2022 e para RECONHECER o direito da parte autora ao auxílio-alimentação nos períodos de afastamentos pleiteados na inicial, bem como os reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, observadas as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Incide imposto de renda sobre o décimo terceiro e terço de férias, estas quando gozadas pelo servidor. Não incide contribuição previdenciária sobre a condenação As demais cominações permanecem inalteradas. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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