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TRF2 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078416-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARGARIDA CORDEIRO DE MORAES ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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