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Processo 5078190-14.2017.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5078190-14.2017.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida em : Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Gleiver Mendes Teixeira Junior Analista Judiciário (Assinado digitalmente)

2026-09-15 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5078190-14.2017.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Promovido (s): ROBERIO COSTA RIBEIRO JUNIOR Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a Defensoria Pública do Estado de Goiás, na qualidade de curadora especial dos executados citados por edital, requer a intimação dos executados acerca da penhora realizada via SISBAJUD, conforme determina o art. 854 do CPC. A pretensão merece acolhimento. Com efeito, tendo sido os executados citados por edital e efetivada a constrição patrimonial mediante bloqueio de valores em sistema eletrônico, impõe-se a observância do devido processo legal e dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se aos devedores a oportunidade de apresentarem embargos à execução ou qualquer outra manifestação que entenderem pertinente. A intimação da penhora deve seguir a mesma forma da citação, ou seja, mediante edital, garantindo-se assim a regularidade processual. Somente após o regular cumprimento deste ato e o transcurso do prazo legal sem manifestação dos executados é que se poderá determinar a transferência dos valores bloqueados em favor do exequente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXECUTADOS CITADOS POR EDITAL . NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO POR EDITAL DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA . I - Em sede de agravo de instrumento, por se tratar de recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II ? Considerando tratar-se de medida constritiva de valores nas contas dos executados representados pela Defensoria Pública, a qual informou não possuir contato com eles, forçoco determinar, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a intimação dos devedores, por edital, acerca da indisponibilidade dos valores via Sisbajud. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO 5377085-73 .2022.8.09.0011, Relator.: DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Camara Cível, Data de Publicação: 14/09/2022) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Defensoria Pública e DETERMINO a intimação dos executados, por edital, acerca da penhora realizada via SISBAJUD. Recolhidas as custas pertinentes, expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, manifestarem-se acerca da penhora realizada, observando-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventual apresentação de impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Cumpra-se com as cautelas de sempre. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (sv/sq)

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