Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5078118-90.2025.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Gd Aparelhos Auditivos Ltda
Requerido: Cipriano Dos Reis Barreto Pereira
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Apuro que trata-se de conclusão indevida, haja vista que a exequente não foi intimada acerca da documentação inserta aos eventos retros, nos termos determinados ao evento 71.
Por tal razão, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste acerca da nova documentação juntada aos autos e indique a modalidade de expropriação pretendida, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995.
Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito