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TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078110-16.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 180 determinou a intimação da CEF para requerer o que entender de direito para viabilizar a citação dos Executados. Petição da CEF no evento 184 informando três endereços para a citação dos réus. Indefiro o requerido, pois todos os endereços informados já foram diligenciados sem sucesso, conforme eventos 57, 56 e 60. Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de viabilizar a citação dos Executados, devendo discriminar a qual executado se refere eventual endereço a ser informado. Informados endereços inéditos, expeça-se mandado de citação ou carta precatória. Em caso de expedição de mandado de citação, suspenda-se o feito por 45 (quarenta e cinco) dias; sendo expedida carta precatória, suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias no aguardo do cumprimento. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, suspenda-se nos termos do art. 921, III do CPC.
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