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5078083-59.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078083-59.2025.4.04.7100/RSAUTOR: ALUISIO SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): RODRIGO BRACK MIRANDA (OAB RS062255) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, resolvendo-se o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para (a) declarar o direito da parte autora à dedução, da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, das quantias pagas à FAPERS a título de contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano, observado o limite previsto no art. 11 da Lei n.º 9.532/1997, e (b) condenar a União à repetição de indébito, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação, com incidência de SELIC desde a data do pagamento indevido. Sem honorários advocatícios e sem custas (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, e remetam-se os autos às Turmas Recursais. Ao trânsito em julgado, intime-se a autora para, querendo, promover a execução da sentença, apresentando demonstrativo de cálculo do valor que entender devido.

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