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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Monitória Nº 5078025-87.2024.8.24.0023/SC
AUTOR: BOURBON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): GILSON JOÃO GOULART JÚNIOR (OAB PR036950)
ADVOGADO(A): MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB PR032679)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Art. 2º, item 21, da Portaria nº 01/2026/GJ, certifico a inércia da parte requerida quanto ao cumprimento do mandado de pagamento e a ausência da oposição de embargos monitórios, com a consequente constituição de pleno direito do título executivo judicial, independentemente de sentença, conforme o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
O cumprimento de sentença deverá ser iniciado gerando novo número em dependência ao processo principal junto ao Eproc e o direcionando à Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais desta Comarca, a teor da Resolução n. 26/2022 do TJSC.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados.