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TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077912-47.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO A despeito do despacho proferido por este juízo federal no evento 104, segundo o qual foi determinada a anexação de declaração pessoal sobre a existência ou não de demais herdeiros(as), a parte autora deixou de dar cumprimento integral à supramencionada ordem judicial. Diante disso, renove-se a intimação da patrona da pretensa habilitanda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe toda a documentação correta ao prosseguimento do feito, sob pena de baixa/arquivamento. Com a resposta, intime-se novamente o INSS para que se manifeste, categórica e conclusivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do documento apresentado pelos requerentes. Após, voltem os autos prontamente conclusos para deliberação.
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