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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5077867-90.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) RÉU: FABIO FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Em consequência, REVOGO os efeitos da liminar anteriormente concedida, devendo, para tanto, a parte autora restituir à parte ré o bem apreendido no prazo de 15 (quinze) dias ou, em caso de já ter sido alienado, o correspondente ao valor de mercado do bem, observada a tabela FIPE na época da efetivação da constrição judicial, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês. O termo inicial da correção monetária e dos juros de mora em relação ao pagamento com base na Tabela FIPE é a data da apreensão do veículo (TJSC, Apelação n. 5051379-06.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2024). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários.
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