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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5077843-17.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LUCI EUSTAQUIA NEVES CPF: 227.312.376-00 e outros RÉU: MANOEL NEVES CPF: 327.440.056-49 e outros DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, verifico que a parte, beneficiária da gratuidade da justiça, informou que, por ocasião da qualificação registral do formal de partilha, o 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte formulou exigência para a averbação dos números de CPF dos titulares de direitos incidentes sobre o imóvel, como providência necessária ao prosseguimento do registro do título judicial. Nos termos do art. 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de atos necessários à efetivação de decisão judicial. Assim, DEFIRO o pedido formulado no ID 10736176029, para determinar que os atos necessários ao registro do formal de partilha ocorram com isenção de emolumentos. Para viabilizar o cumprimento, a presente decisão servirá como OFÍCIO, podendo ser apresentada pela parte interessada ao 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, para as providências cabíveis. Após, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCO ANTONIO FEITAL LEITE Juiz de Direito 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte