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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5077827-29.2019.8.13.0024/MG EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG147715) ADVOGADO(A): ZAPHIA BORONI DE SOUZA (OAB MG136723) ADVOGADO(A): MARIANA SILVA NASCIMENTO (OAB MG193546) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo título executivo confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida, que determinou o fornecimento do medicamento Vedolizumabe (evento 50, SENT1). Posteriormente ao trânsito em julgado, sobreveio a homologação de acordo adstrito à verba honorária sucumbencial (evento 58, SENT1), bem como decisão que acolheu o pedido de substituição do medicamento (evento 81, TRASLADO1), o qual foi fornecido pela parte executada. Após, a parte exequente noticiou nova falha terapêutica, requerendo a intimação da executada para o fornecimento do fármaco Upadacitinibe 30 mg, na dosagem de um comprimido ao dia, para uso contínuo (evento 105, OUTDOC1). Os autos foram remetidos a esta Centrase Cível, ocasião em que a parte exequente manifestou expressamente que "o executado se encontra adimplente com a obrigação imposta por este juízo" (evento 129, PET1). Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se o medicamento cuja substituição requereu, Upadacitinibe 30 mg, conforme receituário constante do evento 105, DOCCOMPROV2, já está sendo fornecido pelo plano de saúde executado, bem como para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
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