Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5077809-95.2025.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: BENEDET ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FABIANA TENTARDINI (OAB RS049929)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. TRANSAÇÃO. ART. 4º, § 4º DA LEI 13.988/2020. PORTARIA PGFN 6.757/2020. VEDAÇÃO À FORMALIZAÇÃO DE NOVA TRANSAÇÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS CONTADOS DA DATA DA RESCISÃO ANTERIOR.
1. A vedação prevista no art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020, que impede a formalização de nova transação pelo prazo de dois anos, constitui restrição expressamente estabelecida em lei, e conta-se da data da rescisão formalizada, e não do inadimplemento da transação.
2. A limitação temporal não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da eficiência administrativa, inserindo-se na margem de conformação do legislador para disciplinar a transação tributária.
3. Não cabe ao Poder Judiciário afastar requisito legal de acesso à transação tributária ou estabelecer critérios diversos dos previstos em lei.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.