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5077809-95.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5077809-95.2025.4.04.7100/RS RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE: BENEDET ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA TENTARDINI (OAB RS049929) EMENTA TRIBUTÁRIO. TRANSAÇÃO. ART. 4º, § 4º DA LEI 13.988/2020. PORTARIA PGFN 6.757/2020. VEDAÇÃO À FORMALIZAÇÃO DE NOVA TRANSAÇÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS CONTADOS DA DATA DA RESCISÃO ANTERIOR. 1. A vedação prevista no art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020, que impede a formalização de nova transação pelo prazo de dois anos, constitui restrição expressamente estabelecida em lei, e conta-se da data da rescisão formalizada, e não do inadimplemento da transação. 2. A limitação temporal não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da eficiência administrativa, inserindo-se na margem de conformação do legislador para disciplinar a transação tributária. 3. Não cabe ao Poder Judiciário afastar requisito legal de acesso à transação tributária ou estabelecer critérios diversos dos previstos em lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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