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TRF2 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077807-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DELMA MARIA DE ALMEIDA CELESTINO ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) DESPACHO/DECISÃO A documentação juntada no evento 43 não atende à determinação do evento 38.1, pois não contém o processo administrativo de auditoria que fundamentou a suspensão do benefício NB 42/108.708.113-8 e a apuração da suposta fraude. Dessa forma, renove-se a intimação da CEABDJ / INSS, por derradeira vez, para juntar aos autos a cópia integral do processo administrativo de auditoria /apuraçaõ de irregularidade do NB 42/108.708.113-8, no prazo de 20 (vinte) dias. Juntados os documentos, intime-se a parte autora por 15 (quinze) dias para manifestação.
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