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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5077791-93.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: FRANCISCO DE PAULA SOUZA
ADVOGADO(A): VINICIUS LUIGI MIOZZO (OAB PR111880)
ADVOGADO(A): ANTONIO MIOZZO (OAB PR013246)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença em demanda previdenciária.
A parte autora/exequente requereu a intimação da CEAB-DJ-SR3 para providenciar o restabelecimento do benefício (229.1).
Decido.
2. Indefiro o pedido pois, conforme já ressaltado na decisão do evento 212.1, a cessação se deu em razão do não saque do benefício e cabe ao segurado postular a emissão de pagamento não recebido diretamente na via administrativa, conforme orientação contida na página 154 da carta de serviços do INSS.
3. Outrossim, comprovada a revisão da RMI (220.1), e tendo sido sacados integralmente os valores requisitados (231.1), anote-se para sentença de extinção da execução (art. 924, II, do CPC).
4. À Secretaria para expedição do ofício requisitório.
5. Intimem-se.