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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Formosa
Gabinete da 1ª Vara Cível
Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, Formosa/GO - Telefone: (61) 3642-8350
Autos nº: 5077783-82.2024.8.09.0044
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Parte autora/exequente: Renivaldo Santos De Lima, inscrita no CPF/CNPJ: 739.937.781-20, residente e domiciliada ou com sede na VIA 5 CASA7, 7Quadra D, Lote 7, SETOR SUL, FORMOSA, GO, 73802463, titular do telefone fixo/celular: 61999946661
Parte ré/executada: Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas, inscrita no CPF/CNPJ: 09.152.106/0001-85, residente e domiciliada ou com sede na Avenida Eusébio Matoso, 690, CONJ 89, Pinheiros, SAO PAULO, SP05423000, titular do telefone fixo/celular: 0807702070
DECISÃO
1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como ofício/mandado de citação e/ou intimação.
2. Ante a inércia processual verificada, a solução adequada é o arquivamento do feito, com fulcro no art. 921 do CPC, a fim de aguardar eventual manifestação da parte interessada, hipótese em que se dará prosseguimento à execução.
3. Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento do presente feito.
4. Documento datado e assinado digitalmente.
- Marcella Sampaio Santos -
Juíza de Direito
072