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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077727-67.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: SEVERINO INOCENCIO RAMOS FILHO
ADVOGADO(A): IRANILDE DOS SANTOS LIRA MOREIRA (OAB RJ218429)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido o benefício de aposentadoria por idade, administrativamente negado.
2. Diante do valor atribuído à causa pela parte autora, FIXO o rito dos Juizados Especiais Federais para a tramitação do feito.
3. Proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial.
4. O processo administrativo encontra-se anexado ao evento 1, DOC6.
5. Defiro a tramitação prioritária.
6. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, por faltar verossimilhança, que depende da intimação da parte contrária e regular instrução documental do processo.
7. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar declaração de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação para fins de fixação de competência e, sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade de justiça, declaração de hipossuficiência.
8. Cumprido o item 7, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.