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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5077672-63.2025.8.21.0001/RSEMBARGANTE: SPE ERAKIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte embargada, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa dos embargos, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.