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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5077655-06.2024.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020). Ao fornecer novo endereço para citação, favor se servir do tipo de petição "Pedido de citação em novo endereço", o que agilizará a tramitação processual. Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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