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5077532-98.2019.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077532-98.2019.4.04.7000/PRAUTOR: DANILO MARASATI ADVOGADO(A): RAFAEL CONOR (OAB PR070500) ADVOGADO(A): ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB PR077374) ADVOGADO(A): MARILIA GRAZIELLY DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB PR121236) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 332, inciso II, do referido diploma legal. DEFIRO à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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