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TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077521-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS GONZAGA DE LIMA ADVOGADO(A): GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO (OAB GO023128) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão do evento 83.3, que atesta que a empresa ré se encontra naquela localidade, embora seu representante não tenha sido localizado, determino a renovação da diligência de citação no referido endereço (Estância Irmãos Lima, ARF 030, Vicinal Francisco Duque Sobrinho, Bairro Lambari, em Auriflama , SP CEPCEP: 15.350-000 ). Fica, desde já, o Oficial de Justiça autorizado a proceder à citação por hora certa, na forma dos arts. 252 e 253 do CPC. Assim,expeça-se carta precatória para citação de COMERCIO DE SEMENTES LIMA LTDA, com prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de contestação Quanto ao requerimento de citação via postal, indefiro-o, pelos mesmos fundamentos expostos na decisão do evento 35.1 . Aguarde-se o retorno da carta precatória, com os autos suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias. P.I.
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