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TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077509-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLENE RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856) ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373) DESPACHO/DECISÃO 1. Em sua manifestação (evento 77) acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria (evento 71), a parte autora apresenta três questionamentos: "I – DA INEXATIDÃO QUANTO AOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS NO CÁLCULO – CÁLCULO QUE NÃO UTILIZA OS DADOS DO CNIS (...); II – DA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DA AUTORA – COEFICIENTE APLICADO DE 70%, EM DETRIMENTO DE 100%, CONSIDERANDO OS 30 ANOS, 1 MÊS E 22 DIAS DE SERVIÇO (EVENTO 1, CONBAS11) (...); III – DA OBSCURIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DA REVISÃO DO BURACO NEGRO – ART. 144 DA LEI 8.213/91 (...)" 2. Remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste e esclareça os pontos levantados pela demandante. 3. Com a vinda das informações, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. 4. Após, venham os autos conclusos para análise.
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