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TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5077277-82.2026.8.09.0094 Autor(s): Gil Freitas De Lima Ltda - CPF/CNPJ nº: 27.101.011/0001-14 Réu(s): Iran Roque De Souza Filho - CPF/CNPJ nº: 450.923.469-49 Endereço réu: MARIA EURIDES DE CASTRO, S N, QUADRA41 LOTE 10/11/12, INTERLAGOS, RIO VERDE - GO DECISÃO/MANDADO Considerando a intimação do evento 48, e ciente de que a titularidade telefônica está comprovada no evento 01, doc. 10, possível a liberação dos valores constritos. Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de toda a quantia depositada judicialmente, e acréscimos legais, em favor de GIL FREITAS DE LIMA LTDA, podendo o documento ser expedido em nome do(a) procurador(a), existindo poderes para tal. Ademais, caso haja requerimento de expedição de alvarás para levantamento dos valores em separado (advogado e parte autora), deverá o(a) procurador(a) do(a) demandante apresentar planilha de cálculo com os valores devidos para cada um, antes da confecção do documento. Feito isso, INTIME-SE a parte credora para atualizar o valor da dívida, abatendo os valores já levantados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo GM/Chevrolet 60, placa AEG-3699, conforme deliberação constante do evento n.º 35. Paralelamente, PROCEDA-SE, o cartório e/ou a CACE, à realização das consultas, junto ao sistema RENAJUD, para verificar se o executado figura como proprietário do veículo Toyota Hilux, placa SCL0D54. Constatada a titularidade, PROMOVAM-SE, desde logo, as restrições pertinentes, na forma de praxe. Sem prejuízo das medidas acima, AUTORIZO a parte exequente, mediante simples apresentação de cópia desta decisão, a requisitar diretamente junto às principais cooperativas, cerealistas, armazéns, tradings e demais empresas atuantes no ramo agropecuário da região, informações acerca da existência de créditos, contratos de compra e venda de produção agrícola, recebíveis, entregas futuras, repasses financeiros ou quaisquer valores devidos ao executado Iran Roque de Souza Filho (CPF: 450.923.469-49), devendo os documentos eventualmente obtidos serem juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias. A presente deliberação servirá como mandado, nos termos do artigo 136 e artigo 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito Caso possua o aplicativo instalado em seu celular, basta apontar para o QR Code ao lado, que ingressará na Sala de Audiência de Conciliação do CEJUSC: [OBSERVAÇÕES] A) Este processo tramita através do sistema Projudi, cujo endereço na web é: http://www.tjgo.jus.br/projudi2/ . B) Para realizar o acesso ao processo siga os seguintes passos: 1) entre no site https://projudi.tjgo.jus.br/ 2) no canto superior direito da tela, clique na lupa; 3) clique na opção: “Processo por Código”; 4) na tela que se abre, informe o número do processo até o dígito verificador e o CÓDIGO DE ACESSO: ${processo.codigoAcesso}
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