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5077268-93.2024.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5077268-93.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque RÉU: MARIO APARECIDO GOMES RÉU: JOAO GUILHERME TAVARES GOMES RÉU: CELMA DA APARECIDA TAVARES GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 92 - 28/08/2026 - Terminativa Embargos de Declaração Acolhidos tipo 23 Evento 86 - 14/08/2026 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5077268-93.2024.8.24.0023/SCAUTOR: OSVALDO YUKIO KOGURE ADVOGADO(A): RENATA VIRTUOSO HUTNER MEDEIROS (OAB SC046781) SENTENÇA Em face do que foi dito, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, com efeitos infringentes, para estabelecer que, sobre o valor de R$ 6.600,00, incidirá correção monetária pelo IPCA/IBGE desde 13/05/2024 até a data da primeira citação válida realizada nos autos, e, sobre o valor de R$ 1.761,12, incidirá correção monetária pelo IPCA/IBGE desde 30/04/2024 até a data da primeira citação válida realizada nos autos, passando a incidir, a partir desse marco e para todos os réus, exclusivamente a taxa SELIC sobre ambas as parcelas, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária ou juros de mora. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença proferida no evento 86, SENT1.

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