Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5077268-93.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
RÉU: MARIO APARECIDO GOMES
RÉU: JOAO GUILHERME TAVARES GOMES
RÉU: CELMA DA APARECIDA TAVARES GOMES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 92 - 28/08/2026 - Terminativa Embargos de Declaração Acolhidos tipo 23
Evento 86 - 14/08/2026 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5077268-93.2024.8.24.0023/SCAUTOR: OSVALDO YUKIO KOGURE
ADVOGADO(A): RENATA VIRTUOSO HUTNER MEDEIROS (OAB SC046781)
SENTENÇA
Em face do que foi dito, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, com efeitos infringentes, para estabelecer que, sobre o valor de R$ 6.600,00, incidirá correção monetária pelo IPCA/IBGE desde 13/05/2024 até a data da primeira citação válida realizada nos autos, e, sobre o valor de R$ 1.761,12, incidirá correção monetária pelo IPCA/IBGE desde 30/04/2024 até a data da primeira citação válida realizada nos autos, passando a incidir, a partir desse marco e para todos os réus, exclusivamente a taxa SELIC sobre ambas as parcelas, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária ou juros de mora. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença proferida no evento 86, SENT1.