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TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077261-73.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIO SOARES AUGUSTO ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) AUTOR: SHIRLEI SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) AUTOR: MARCELO SOARES AUGUSTO ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) AUTOR: IZABEL SOARES AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) AUTOR: MARCIA SOARES AUGUSTO ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando justificadamente as provas que deseja produzir. No mesmo prazo, manifeste-se a parte ré em provas. Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos nos prazos acima fornecidos, sob pena de preclusão, salvo comprovada impossibilidade. Juntados novos documentos, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 15 dias, em que poderá requerer novas provas que se mostrem necessárias em face da documentação juntada. Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença.
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