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5077205-92.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077205-92.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANGELITA ANTUNES OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito do valor incontroverso realizado pelo executado e a manifestação apresentada pela exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, impõe-se o deferimento do levantamento da quantia reconhecida como devida, sem prejuízo da análise das questões controvertidas remanescentes. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): ANGELITA ANTUNES OLIVEIRA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: a indicar. VALOR: R$ 1.771,19, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará intime-se o executado para, querendo, manifestar-se acerca da petição da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

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