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TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077170-22.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DROGARIA BETEL DE BENTO RIBEIRO LTDA ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542) EXECUTADO: JOICY GONCALVES DE MATOS CUSTODIO ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542) EXECUTADO: LUIZ CARLOS CUSTODIO ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542) DESPACHO/DECISÃO No evento 115, os executados foram intimados para apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira. Regularmente intimados (eventos 116, 117 e 118), deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no evento 122. Assim, diante da ausência de comprovação da insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos executados. Quanto à exceção de pré-executividade, considerando a alegada divergência entre a numeração do contrato indicada na petição inicial e aquela constante da Cédula de Crédito Bancário, bem como o esclarecimento prestado pela CEF no evento 111 de que se trata da mesma operação, identificada de forma distinta nos sistemas SIGA e SIEMP, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documento que comprove a correspondência entre as referidas numerações. Após, dê-se vista aos executados pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. Intimem-se.
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