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TJGO · Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas -Execução Fiscal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR CANEDO VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br Protocolo: 5077056-58.2023.8.09.0174 DECISÃO Indefiro o pleito formulado no evento 80, vez que a sentença somente pode ser modificada em restritas hipóteses legais (art. 494 do CPC). Ademais, a concessão dos benefícios da gratuidade judicial detém apenas efeitos ex nunc, não retroagindo aos atos processuais anteriormente praticados. Veja-se o entendimento do TJ-GO sobre o assunto: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONCESSÃO DE EFEITO RETROATIVO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, transitada em julgado a condenação do réu/agravante no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, correto o decisum que reconhece/declara sua exigibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5295114-76.2022.8.09.0137, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2022, DJe de 12/07/2022) Rejeito, outrossim, o pedido de parcelamento, vez que tal benefício, de acordo com o art. 98, § 6º, do CPC, somente seria possível no que tange às "despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento" (e não às custas finais). Desta forma, intime-se a parte executada, por seu advogado, a comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDA Juiz de Direito
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