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TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077002-78.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AVELINO DE GOUVEIA ADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171) ADVOGADO(A): CATARINE ALONSO DE OLIVEIRA (OAB RJ220131) ADVOGADO(A): NILZELLY PAULA LIMA DE CASTRO (OAB RJ227104) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido o benefício de Aposentadoria por Idade Rural, administrativamente negado. 2. O processo administrativo do benefício indeferido encontra-se anexado em evento 2, PROCADM1. 3. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 4. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, por faltar verossimilhança, que depende da intimação da parte contrária e regular instrução documental do processo. 5. Cite-se o réu para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. 6. Após, dê-se vista às partes.
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