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5076896-29.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076896-29.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: WAGNER MARQUES FLORES ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO DESPACHO/DECISÃO Mantenho a gratuidade judiciária deferida à parte exequente no processo de conhecimento. Registre-se. Recebo a inicial como cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A obrigação a que se exige cumprimento encontra-se consubstanciada em título executivo judicial proferido no processo de conhecimento em apenso n. 5098054-77.2025.8.21.0001. Diante das decisões proferidas (evento 1, OUT3 e evento 1, OUT4), a parte executada deverá comprovar que efetivou a adequação dos descontos do empréstimo, em observância ao que lá foi determinado. Assim, considerando que, com base nos elementos até então existentes nos autos, a obrigação assumida ainda não restou satisfeita, intime-se pessoalmente o executado, por meio de seu domicílio judicial eletrônico, para que, em 15 dias, comprove nestes autos, o cumprimento da obrigação, sob pena de fixação de multa, além de incidir nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de incidir em crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC).

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