Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076861-14.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAO CLARO MEIRELES NETO ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, desde que presentes, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: (a) garantia do juízo; (b) relevância dos fundamentos apresentados; e (c) risco de que o prosseguimento da execução cause ao executado dano grave, de difícil ou incerta reparação. No caso em análise, verifica-se que ao menos um desses pressupostos não foi atendido, uma vez que não houve a devida garantia do juízo, seja por meio de penhora, caução, fiança bancária ou seguro garantia judicial. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU A INSURGÊNCIA, CONTUDO, NEGOU SEU EFEITO SUSPENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. DEPÓSITO COMPROVADO NOS AUTOS INSUFICIENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS ESTAMPADOS NO § 6º DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (REQUERIMENTO DO EXECUTADO; GARANTIA DO JUÍZO COM PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO SUFICIENTES; RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS; PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE SUSCETÍVEL DE CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001296-53.2017.8.24.0000, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. 03-04-2017, grifou-se). Desta forma, não preenchidos concomitantemente os requisitos mencionados, incabível a atribuição de efeito suspensivo. Sobre a necessidade de conversão do presente feito em liquidação de sentença, o art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença". No caso, desnecessária a prévia liquidação, eis que os dados necessários para realização dos cálculos estão disponíveis para as partes, sendo possível a definição do quantum debeatur por meros cálculos aritméticos. Assim, este feito deverá prosseguir como cumprimento de sentença, sendo descabida a conversão em liquidação de sentença. Isso posto: 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, pois a concessão de tal efeito pressupõe a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução (CPC, art. 525, § 6º), o que não ocorreu no presente caso. 2. Sobre a impugnação, o impugnado/exequente já se manifestou. 3. Diante da divergência nos valores e cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 dias, elabore o cálculo de acordo com os parâmetros fixados na sentença e acórdão proferidos na ação principal e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes. O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito. Havendo crédito e débito oriundos da mesma relação contratual, impõe-se a compensação dos valores devidos por ambas as partes, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 368, do CC). 4. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita. Adianto que eventual impugnação aos cálculos da contadoria deve ser motivada, com a indicação específica do ponto de divergência e acompanhada de cálculo ilustrativo embasador do desacordo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.