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TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5076847-12.2019.8.09.0051 E5 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: EDUARDO PEREIRA DOS REIS; 211.826.981-15 Endereço: Rua Padre Eliezer, 0, Qd. 15, apt. 04, CONJUNTO VERA CRUZ, GOIÂNIA, GO, 74490235, -- Parte Ré: ESTADO DE GOIÁS, 211.826.981-15 Endereço: , , , , --, --, --, -- D E S P A C H O I. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos, para a conta indicada em mov. 338. II. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Após a efetivação do alvará, intime-se a parte exequente para informar se houve o integral adimplemento do débito, apresentada pelos executados, no prazo de 5 (cinco) dias. III. PROVIDENCIAS COMPLEMENTARES Transcorrido o prazo em branco, ou em caso de adimplemento, conclusos para sentença. Havendo requerimentos, conclusos para decisão. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito
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