Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076838-16.2026.4.02.5101/RJAUTOR: JONATTAS DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): CLEIZER ALVES DE SOUSA (OAB RJ237512) SENTENÇA Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do feito, com fulcro no art. 64, §1º, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.