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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5076825-45.2024.8.24.0023/SC AUTOR: EVANDRO FERRAZ MENDES (Espólio) ADVOGADO(A): NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB SC017387) ADVOGADO(A): SAMANTHA GONZAGA SABINO SANTOS (OAB SC037879) RÉU: UNICCO MOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB SP248612) RÉU: TODESCHINI SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): ALESSANDRO SPILLER (OAB SC066481) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora reitera o interesse na oitiva do Sr. ALI MAJZOUB, ao argumento de que participou diretamente das tratativas que deram origem à controvérsia. Considerando a pertinência da prova oral e a alegação de que a testemunha atuou como representante da empresa ré nas negociações discutidas nos autos, defiro o pedido. Intime-se a ré UNICCO MOBILIÁRIO LTDA, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos o endereço do Sr. Ali Majzoub. Após manifestação da parte ré, intime-se a parte autora. Intimem-se.
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