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5076664-41.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076664-41.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEILA FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): IASMIN TEIXEIRA SCALAMBRINI (OAB RJ245771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a parte ré, após a decisão do evento 41.1, apresentou nova memória de cálculo discriminada e atualizada no evento 50.2, apurando o montante total de R$ 5.906,99, atualizado em 07/2026. Em seguida, a parte exequente peticionou no evento 51.1, manifestando expressa concordância com os cálculos apresentados pelo executado e reiterando o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 15% (quinze por cento) formulado no evento 39.1, com base no contrato acostado ao evento 39.2. Diante disso, defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 15% (quinze por cento), a incidir sobre o crédito devido à parte autora, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Ante a concordância manifestada pela parte exequente, cadastrem-se os respectivos requisitórios de pagamento, observando-se a separação do crédito principal e dos honorários contratuais destacados. Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver oposição aos ofícios requisitórios, proceda-se ao respectivo envio e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada. Por fim, recebida a notícia do depósito da quantia solicitada, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva. Intimem-se.

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