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5076498-09.2024.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076498-09.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAGE SUL ADVOGADO(A): PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB SC024219) SENTENÇA Vistos; Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Cuida-se de ação ajuizada por RESIDENCIAL VILLAGE SUL em face de MARCELO VENANCIO FERREIRA. O exequente pugnou pela desistência do cumprimento de sentença, requerendo a extinção do feito (cf. evento 38). Isso posto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P. I. Arquivem-se.

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