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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5076466-22.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MARCIO VASCONCELOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477)
EMBARGANTE: MARCIO VASCONCELOS DOS SANTOS 97043923034
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO VASCONCELOS DOS SANTOS e MARCIO VASCONCELOS DOS SANTOS 97043923034 nos presentes embargos à execução opostos contra COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Consequentemente, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (arts. 487, I, e art. 920, II, ambos do CPC). Condeno os embargantes ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), que deverão ser acrescidos no valor do débito principal, na forma do art. 85, § 13, do CPC. A exigibilidade da verba sucumbencial, no entanto, fica suspensa, por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC), em relação ao embargante pessoa física. Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Uma cópia da presente decisão será juntada nos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.