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5076420-78.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076420-78.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETH BARBOSA SOUZA ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - informar se a parte autora possui capacidade civil, nos termos do art. 4º do Código Civil; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - sobre o Programa Bolsa Família: informar se é beneficiária. Caso seja: informar qual é o valor que recebe; e manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de renúncia ao referido benefício, no caso de procedência do pedido de concessão de benefício de prestação continuada; - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - fornecer os contatos diretos da parte autora, para permitir a marcação e realização da perícia social: número de celular com WhatsApp; pontos de referência do endereço atualizado; telefone fixo, se houver; número de celular e/ou telefone fixo para recado, de preferência com WhatsApp; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do grupo familiar.

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