2026-09-16 · TJGO
Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5076359-89.2020.8.09.0126 Requerente: Izailda Coelho De Magalhaes Requerido: Espólio Alvarez Rodrigues Amorelli DESPACHO Verifica-se que as tentativas de citação dos requeridos LEANDRO DA SILVA MOREIRA e ANNA PAULA CAVALCANTE SOUZA restaram infrutíferas. Com efeito, no evento 148, o Oficial de Justiça certificou que deixou de citar o requerido Leandro da Silva Moreira, por não tê-lo localizado no endereço indicado, tendo sido informado por morador do local que desconhecia o requerido. Do mesmo modo, no evento 149, restou frustrada a tentativa de citação da requerida Anna Paula Cavalcante Souza, por não ter sido localizada no endereço constante do mandado. Considerando que ambos integram o polo passivo da demanda e que a regular formação da relação processual constitui pressuposto para o prosseguimento válido do feito, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos mandados de citação infrutíferos constantes dos eventos 148 e 149, indicando endereço atualizado dos requeridos ou requerendo providência concreta e útil destinada à efetivação das citações e ao regular prosseguimento do feito. Advirta-se que a requerente deverá promover as diligências que lhe incumbem, dando regular andamento ao processo, sob pena de extinção, observada, se for o caso, a prévia intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, assinado e datado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 1