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TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076244-02.2026.4.02.5101/RJAUTOR: COSME JOSE VENTURA ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral e CONDENAR A RÉ a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, respeitada a prescrição quinquenal.
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