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5076194-70.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076194-70.2025.4.04.7100/RSAUTOR: CLAUDIO FRANCISCO NORONHA ADVOGADO(A): TAIANA LUCIA SOARES (OAB RS072688) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, resolvendo o mérito com base no art. 487, III, ?a?, do CPC, para o fim de: a) declarar que a parte autora tem direito à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV da Lei n.º 7.713/1988, sobre os proventos de aposentadoria recebidos junto ao INSS (NB 42/142.181.853-9) e de previdência complementar junto à RBS PREV - Sociedade Previdenciária (matrícula 83), sem limite temporal ou condicionamento a novas perícias, na forma da fundamentação, e b) condenar a União a restituir à parte autora os valores pagos a título de imposto de renda sobre os proventos acima referidos, corrigidos e apurados na forma da fundamentação. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Juntadas as respectivas contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

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