Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076194-70.2025.4.04.7100/RSAUTOR: CLAUDIO FRANCISCO NORONHA ADVOGADO(A): TAIANA LUCIA SOARES (OAB RS072688) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, resolvendo o mérito com base no art. 487, III, ?a?, do CPC, para o fim de: a) declarar que a parte autora tem direito à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV da Lei n.º 7.713/1988, sobre os proventos de aposentadoria recebidos junto ao INSS (NB 42/142.181.853-9) e de previdência complementar junto à RBS PREV - Sociedade Previdenciária (matrícula 83), sem limite temporal ou condicionamento a novas perícias, na forma da fundamentação, e b) condenar a União a restituir à parte autora os valores pagos a título de imposto de renda sobre os proventos acima referidos, corrigidos e apurados na forma da fundamentação. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Juntadas as respectivas contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.