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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5076174-82.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELIAS GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar anteriormente deferida no evento 9, que determinou à autoridade coatora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, se pronunciasse sobre o requerimento administrativo apontado na exordial, devendo ainda apresentar, nestes autos, comprovação do cumprimento da decisão, nos termos em que foi proferida. Custas ex lege. Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.