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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076126-28.2022.8.13.0024/MG EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA ADVOGADO(A): NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB ES024769) SENTENÇA Considerando que devidamente intimado para promover o regular andamento do feito, conforme certidão retro, a parte autora quedou-se inerte, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, III, do CPC. Torno sem efeito eventual liminar deferida nos autos, devendo a secretaria promover a baixa dos impedimentos. Custas pelo autor. P.R.I. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, arquive-se com baixa.
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