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Processo 5076097-28.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5076097-28.2026.8.24.0930/SC AUTOR: MARLO JOSE SCHEUER ADVOGADO(A): EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento. Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.

2026-09-14 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5076097-28.2026.8.24.0930/SC AUTOR: MARLO JOSE SCHEUER ADVOGADO(A): EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.

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