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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076076-73.2021.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração de EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (evento 347), sem atribuição de efeitos infringentes, exclusivamente para prestar os esclarecimentos supra quanto à sua qualidade de assistente litisconsorcial e à perfeita consonância da fundamentação com o dispositivo da sentença; b) CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF (evento 349), por inexistir a omissão apontada, mantendo-se o entendimento quanto ao prazo prescricional decenal; c) RATIFICO integralmente os termos do dispositivo da sentença embargada (evento 341). Preclusa esta decisão, certifique-se e abra-se vista às partes rés/apeladas (CEF e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.) para que, querendo, apresentem contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora (evento 357), no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.