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5075767-15.2021.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5075767-15.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CHRISTINA FERNANDES SERRANO CPF: 522.589.986-20 RÉU: PAULO SIDNEI PEREIRA CPF: 418.708.676-53 DECISÃO 1. ID.10717589680. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos por CHRISTINA FERNANDES SERRANO da sentença em ID.10708313764, alegando a existência de erro material no dispositivo do julgado, uma vez que constou nome de partes estranhas à lide. 1.1. A parte recorrida manifestou-se em ID.10728329738, concordando com a necessidade de correção do erro material apontado. 1.2. Conheço dos embargos, pois tempestivos. 1.3. Com efeito, assiste razão à parte embargante. A sentença incorreu em manifesto erro material ao nominar as partes em seu dispositivo, fazendo constar "SONIA ALVES DE OLIVEIRA" e "RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA", quando o correto seria "CHRISTINA FERNANDES SERRANO" e "PAULO SIDNEI PEREIRA". 1.4. Tratando-se de vício passível de correção por esta via, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, os embargos devem ser acolhidos. 1.5. Assim, acolho os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e determinar que o dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: "(...) Ao exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por CHRISTINA FERNANDES SERRANO (CPF: 039.672.406-06) contra PAULO SIDNEI PEREIRA(CNPJ: 04.869.287/0001-41) 1.6. No mais, permanece a sentença tal como está lançada, passando esta decisão a integrar o julgado. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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