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5075763-33.2022.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5075763-33.2022.8.24.0930/SC APELANTE: CEBRASA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PROD CERAMICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018 deste Tribunal de Justiça, "os usuários terão acesso às funcionalidades do eproc de acordo com o perfil que lhes for atribuído em função de sua posição na relação jurídico-processual" (art. 8º, parágrafo único). Outrossim, o cadastramento será realizado "pelos advogados, após o preenchimento de cadastro prévio na internet, mediante comparecimento pessoal a uma unidade jurisdicional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em que o eproc esteja em funcionamento, munido de identificação profissional, oportunidade em que será autorizado o acesso ao sistema, na forma da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006" (art. 9º, IV, da referida Resolução). Ademais, "O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento." (art. 29, de mencionada Resolução). (Grifei). Sendo assim, compete ao procurador substabelecente realizar rotina própria perante o eproc, com o fito de alimentar o sistema com o substabelecimento por ele indicado. Intime-se.

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