2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075696-97.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. BENEFICIÁRIO(S): ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: (ev. 72). VALOR: (R$ 246,04, ev. 58), com eventual atualização. 2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 3) Com o pagamento do alvará, voltem conclusos para a busca de bens penhoráveis.